CÓDIGO DE ÉTICA – INSTITUTO DE HIPNOSE E REGRESSÃO DO BRASIL
Todos os membros do Instituto de Hipnose e Regressão do Brasil, doravante denominado simplesmente IHRB, devem aderir ao Código de Ética e Conduta, conforme segue:
- Manter sigilo absoluto sobre os tratamentos de seus clientes, a menos que tenha a permissão por escrito para a divulgação e/ou seja obrigado por ordem judicial a divulgar informações de natureza confidencial, ou sob a exigência legal quanto ao suspeitar de abuso, negligência ou violência contra uma criança ou um idoso adulto ou outras situações definidas pela legislação de seu país.
- Somente utilizar em suas práticas clínicas técnicas terapêuticas e psicoterapêuticas que não coloque em risco, em hipótese alguma, a integridade física, emocional ou mental de seus clientes.
- Ser consciente de suas próprias limitações e, quando necessário, encaminhar o cliente para acompanhamento com outro(s) profissional(ais) (Exemplos: médico, psicólogo, fisioterapeuta, etc.), que esteja(m) preparado(s) para oferecer tratamento adequado.
- Atualizar constantemente seus conhecimentos sobre práticas hipnóticas e terapêuticas, a fim de oferecer ao seu cliente as melhores condições de tratamento.
- Cooperar com outros profissionais, sempre considerando o melhor interesse do cliente, desde que tenha o seu consentimento para tal.
- Não aconselhar clientes a abandonarem procedimentos recomendados por médicos, psicólogos ou outros profissionais de saúde, a menos que possua formação adequada na área de saúde. Lembre-se: o que está em questão é a saúde do cliente.
- Garantir que as notas e registros do cliente sejam mantidos em segurança e confidencialidade.
- Obter permissão por escrito dos pais ou responsável legal do cliente para o atendimento de menores e/ou incapazes. No Brasil, no caso de menores deve ser observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Em outros países, deve ser obedecida a lei pertinente de cada país.
- Obter permissão por escrito do cliente (ou, no caso de menores e incapazes, dos pais ou responsável legal) para gravar sessões ou discutir casos, nos quais não seja obedecido o anonimato. No Brasil, no caso de menores deve ser observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Em outros países, deve ser obedecida a lei pertinente de cada país.
- Tomar todas as precauções possíveis para garantir a segurança do cliente e de seus eventuais acompanhantes.
- Garantir que seu local de trabalho e todas as facilidades oferecidas aos clientes e seus companheiros estarão em todos os aspectos adequados e apropriados para o serviço prestado.
- O bom psicoterapeuta não deve:
- Explorar o cliente emocionalmente, sexualmente, financeiramente ou de outra forma qualquer.
- Tocar o cliente de qualquer forma que possa suscitar interpretações erradas. Exemplo: Antes de utilizar técnicas de indução que exijam ou requeiram contato físico ou aprofundamento de transe nas mesmas condições, avisar ao cliente antecipadamente, solicitando permissão.
- Fazer demonstrações públicas que exponham o cliente ou interlocutor/participante a situações ridicularizantes ou vexatórias; e/ou situações que possam trazer prejuízos físicos, emocionais e/ou mentais.
- Prometer resultados em decorrência de seus atendimentos, pois no uso terapêutico da hipnose devem ser levadas em consideração as idiossincrasias de cada cliente, suas respostas únicas, etc. O terapeuta não detém controle sob os vários aspectos da vida de seu cliente.
- Não utilizar títulos que não possua, com o intuito de impressionar e/ou ludibriar clientes. Somente utilize titulações que possa comprovar. Exemplo: Doutor, Mestre, Especialista, etc.
- No Brasil, o título de Especialista, em nível acadêmico, é concedido a pós-graduados lato sensu.
- Informar, de maneira inequívoca, para os clientes, preferencialmente por escrito, antes de iniciar qualquer tratamento, os valores e formas de pagamento; além das despesas que possam ser impostas por não comparecimento ou sessões de atendimento canceladas.
- Jamais discriminar qualquer cliente, por quaisquer motivos e/ou condições como raça, cor, credo, deficiência física, orientação sexual, convicções políticas, etc.
- Sempre manter os padrões da mais elevada conduta profissional.
- Qualquer membro que viole quaisquer dos itens deste Código de Ética e Conduta terá seu nome imediatamente excluído do quadro de filiados do IHRB, não podendo, a partir da comunicação expressa de desfiliação, utilizar nenhuma referência (ainda que verbal) ou logomarca do IHRB em seus folders, flyers, anúncios de qualquer espécie (TV, Rádio, Internet, Periódicos Escritos e etc.), bem como em sites e/ou blogs, páginas de capturas de nomes, Fanpages etc.
Por acreditar que temos valores e princípios em comum, baseamos o nosso código de ética no adotado pela Sociedade InterAmericana de Hipnose – SIAH